sábado, 4 de setembro de 2021

Documentos Históricos - A organização política da Monarquia Romana

 A organização política da Monarquia Romana

         Dionísio de Halicarnasso foi um historiador grego que viveu no século I a. C. Ainda jovem foi para Roma, onde conviveu com importantes estudiosos. Escreveu uma obra dedicada à história de Roma, desde sua fundação até o ano 264 a. C.

       Em primeiro lugar falarei sobre a constituição da cidade que considero possuir o sistema político mais adaptado tanto à paz como à guerra. Sua organização foi o seguinte: Rômulo distribuiu todo o povo em três grupos, colocando na chefia de cada um deles o indivíduo mais ilustre. Em seguida, dividiu novamente cada um dos grupos em dez, à frente dos quais colocou os mais corajosos. Chamou de tribos as trivisões maiores e de cúrias as menores, nomes que permanecem até hoje. [...] Dividiu igualmente a cúria em [dez] decúrias, colocando na chefia os chefes chamados na língua do país de decuriões. [...]

         Rômulo reservou ao rei as seguintes prerrogativas: em primeiro lugar presidir às cerimônias sagradas e aos sacrifícios e realizar tudo aquilo que tinha sido previsto pela vontade dos deuses, em seguida, como guardião das leis e dos costumes dos antepassados, [...] julgar os crimes maiores, relegando os menores aos senadores, impedir todos os erros nos processos, reunir o Senado e convocar o povo, dar seu parecer e executar as decisões da maioria. Estes foram os poderes concedidos ao rei; além disso, o mesmo era o chefe supremo de guerra.

          A Assembleia do Senado atribuiu a honra e o poder de decidir sobre todas as questões que o rei lhe submetesse e de fazê-lo por meio do voto. Ela deveria ser guiada pela maioria. Ao povo em geral, concedeu os seguintes três poderes: eleger magistrados, sancionar as leis, decidir sobre a paz e a guerra, se o rei assim o desejasse. No entanto, mesmo assim, a autoridade do povo não estava fora do controle, pois a aquiescência do Senado era necessária. O povo não votava em massa, mas era convocado pelas cúrias, e aquilo que parecesse bom para a maioria das cúrias era em seguida deferido ao Senado.

HALICARNASSO, Dionísio de. Das antiguidades romanas, v. II, 7, 2-4; v. II, 14, 1-5.

Referências:

HALICARNASSO, Dionísio de. Das antiguidades romanas, v. II.

VICENTINO, Cláudio; VICENTINO, José Bruno. Projeto mosaico: história – anos finais (ensino fundamental), 6° ano. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2015. p. 275.

 

Fred Costa

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