quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

A Constituição de 1824

 Brasil Império

A Constituição de 1824

        Meses antes do Brasil se tornar independente, D. Pedro I já tinha convocado eleições para a realização de uma Assembleia Constituinte. Mesmo instalada somente no ano seguinte, vários conflitos acabaram envolvendo os deputados constituintes, desde a sua instalação, quando D. Pedro afirmou disse que deveria ser digna do Imperador. Em novembro de 1823 acabou sendo dissolvida, acusada de tentar diminuir os poderes do Imperador.

       Mas o Império brasileiro por ser uma nação esclarecida, como alguns parlamentares e membros da elite apregoavam, queriam de toda forma copiar as nações europeias. Os filósofos Iluministas, trouxeram diversas contribuições, principalmente para as nações independentes da América, com suas ideias e formas de organização governamental. Após a dissolver a Assembleia Constituinte de 1823, D. Pedro I criou um conselho encarregado de elaborar, sob sua supervisão, um novo projeto de Constituição.

       A primeira Constituição brasileira foi outorgada em 25 de março de 1824. Ela era composta de 179 artigos que estabeleciam as regras para o funcionamento do Estado. A Constituição foi influenciada pelos ideais iluministas, especialmente pelas ideias do filósofo francês Montesquieu, que defendia o poder de um Estado dividido em três. O Poder Legislativo, o Pode Executivo e o Poder Judiciário.

  Além desses três poderes, no entanto, a Constituição de 1824 estabeleceu um quarto poder: o Poder Moderador. Ele era exercido pelo imperador e lhe dava o direito de interferir nos demais poderes, para, por exemplo, convocar e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear os ministros e escolher os governadores de cada província.

     A divisão dos poderes com a Constituição de 1824 ficou da seguinte forma:

· Poder Moderador: Exercido somente pelo imperador, esse poder era tido como inviolável e sagrado. O Poder Moderador atribuía muitos poderes ao imperador inclusive o de anular as decisões tomadas pelos demais poderes.

·      Poder Legislativo: Responsável pela elaboração das leis, esse poder era composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Seus membros eram escolhidos por meio de eleições indiretas e censitárias.

·   Poder Executivo: Exercido pelos ministros do Estado, os presidentes de províncias, e também pelo imperador, esse poder era encarregado da administração do Império.

·         Poder Judiciário: Encarregado da interpretação e aplicação das leis, esse poder era exercido por juízes nomeados pelo imperador.

O Brasil após a independência, sentiu a necessidade de se mostrar como uma nação próspera e esclarecida. Para isso, convocou uma primeira Assembleia Constituinte e logo após, um conselho outorgou (tornou pública) a Constituição de 1824. Mas diante do que viria a ser algo cultural no Brasil, formas de manter o poder, privilégios, é que foi sacado o poder Moderador, idealizado pelo francês Benjamin Constant, mantendo um certo “absolutismo” no Império brasileiro.

Referências:

PELLEGRINI, Nelson; DIA, Adriano; GRINBERG, Keila. Vontade de saber história, 8° ano. 3ª ed. São Paulo: FTD, 2015.

 

Fred Costa

 

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