Brasil Império
A Constituição de 1824
Meses antes do Brasil se tornar
independente, D. Pedro I já tinha convocado eleições para a realização de uma
Assembleia Constituinte. Mesmo instalada somente no ano seguinte, vários
conflitos acabaram envolvendo os deputados constituintes, desde a sua
instalação, quando D. Pedro afirmou disse que deveria ser digna do Imperador. Em
novembro de 1823 acabou sendo dissolvida, acusada de tentar diminuir os poderes
do Imperador.
Mas o Império brasileiro por ser uma
nação esclarecida, como alguns parlamentares e membros da elite apregoavam,
queriam de toda forma copiar as nações europeias. Os filósofos Iluministas,
trouxeram diversas contribuições, principalmente para as nações independentes
da América, com suas ideias e formas de organização governamental. Após a
dissolver a Assembleia Constituinte de 1823, D. Pedro I criou um conselho
encarregado de elaborar, sob sua supervisão, um novo projeto de Constituição.
A primeira Constituição brasileira
foi outorgada em 25 de março de 1824. Ela era composta de 179 artigos que
estabeleciam as regras para o funcionamento do Estado. A Constituição foi
influenciada pelos ideais iluministas, especialmente pelas ideias do filósofo
francês Montesquieu, que defendia o poder de um Estado dividido em três. O
Poder Legislativo, o Pode Executivo e o Poder Judiciário.
Além desses três poderes, no
entanto, a Constituição de 1824 estabeleceu um quarto poder: o Poder Moderador.
Ele era exercido pelo imperador e lhe dava o direito de interferir nos demais
poderes, para, por exemplo, convocar e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear
os ministros e escolher os governadores de cada província.
A divisão dos poderes com a
Constituição de 1824 ficou da seguinte forma:
· Poder
Moderador: Exercido somente pelo imperador, esse poder era
tido como inviolável e sagrado. O Poder Moderador atribuía muitos poderes ao
imperador inclusive o de anular as decisões tomadas pelos demais poderes.
· Poder
Legislativo: Responsável pela elaboração das leis,
esse poder era composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Seus membros
eram escolhidos por meio de eleições indiretas e censitárias.
· Poder
Executivo: Exercido pelos ministros do Estado, os presidentes
de províncias, e também pelo imperador, esse poder era encarregado da
administração do Império.
·
Poder
Judiciário: Encarregado da interpretação e
aplicação das leis, esse poder era exercido por juízes nomeados pelo imperador.
O Brasil após a independência, sentiu a necessidade
de se mostrar como uma nação próspera e esclarecida. Para isso, convocou uma
primeira Assembleia Constituinte e logo após, um conselho outorgou (tornou
pública) a Constituição de 1824. Mas diante do que viria a ser algo cultural no
Brasil, formas de manter o poder, privilégios, é que foi sacado o poder
Moderador, idealizado pelo francês Benjamin Constant, mantendo um certo “absolutismo”
no Império brasileiro.
Referências:
PELLEGRINI,
Nelson; DIA, Adriano; GRINBERG, Keila. Vontade
de saber história, 8° ano. 3ª ed. São Paulo: FTD, 2015.
Fred Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário