sexta-feira, 22 de maio de 2020

Era Vargas - O Governo Provisório e a criação da Justiça Eleitoral


Era Vargas – Governo Provisório


O Governo Provisório e a criação da Justiça Eleitoral

       A Era Vargas compreende o período de 1930 até 1945. Getúlio Vargas foi responsável por derrubar a Política dos Governadores ou República do Café com Leite, após intensas narrativas durante as eleições de 1930. Após assumir o poder, continuou por um período turbulento de intervencionismo até o período Constitucional a partir de 1934.

      A centralização do poder feita por Getúlio Vargas fez com que todo o poder reunisse na sua pessoa, já que havia determinado o fechamento do Congresso Nacional, governando por meio de decretos-leis. Os governadores que antes haviam sido eleitos, foram destituídos e nomeados interventores federais, pessoas de confiança do presidente. A maioria eram militares tenentistas.


Uma das maiores exigências realizadas por Vargas eram por eleições para que uma Assembleia Constituinte fosse formada, e assim, e as eleições presidenciais convocadas. Em 1932, decretou um Novo Código Eleitoral, trazendo uma série de mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Acabava um período de restrição de direitos e as fraudes eleitorais que fizeram os oligarcas permanecerem três décadas no poder.

Com esse novo código eleitoral, foram reduzidas as possibilidades de que fraudes eleitorais acontecessem como o “voto de cabresto” tão famoso no período anterior. Com a criação da Justiça Eleitoral, todos os trabalhos eleitorais como alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos, assim como foram regulados as eleições federais, estaduais e municipais. O Ministro da Justiça Maurício de Cardoso convocou uma comissão para elaborar o primeiro Código Eleitoral brasileiro.

Outras alterações importantes foram o voto secreto, haja vista que anteriormente o voto era aberto, facilitando a compra de votos. A conquista do voto feminino sendo que as mulheres eram excluídas de poderem votar, podendo também ser votadas. A representação dos eleitos eram proporcionais, sendo citado também uma referência a partidos políticos, apesar de ser admitidas candidaturas avulsas. Um ponto negativo que cabe ressaltar é a exclusão dos analfabetos de poderem votar.

Antes de a Justiça Eleitoral ser criada, os crimes eleitorais eram previstos de acordo com o Código Criminal de 1890. Havia uma relação de itens julgados como crimes eleitorais. Só que tudo indica que não era levado muito a sério. O Código eleitoral de 1932 foi instituído conforme o Decreto n° 21.076 de 24 de Fevereiro de 1932.

Referências:

Decreto n° 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932, disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html, acessado em 21 de Maio de 2020.

Era Vargas: Governo Provisório (1930-1934), disponível em www.historiadomundo.com.br/amp/idade-contemporanea/era-vargas-governo-provisorio-1930-1934.htm, acessado em 21 de Maio de 2020.

PELLEGRINI, Marco; DIAS, Adriana; GRINBERG, Keila. Vontade de Saber História, 9° ano. 3ª ed. São Paulo: FTD, 2015.


Fred Costa

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