segunda-feira, 29 de junho de 2020

A criminalização do curandeirismo


República - Religião


A criminalização do curandeirismo

     Em 1889 o Brasil deixava de ser Império e passava a ser República. O sistema político era alterado, assim como a economia passaria por transformações a longo prazo. A sociedade tinha iniciado algumas mudanças, desde a abolição da escravidão, sendo necessárias novas leis com uma maior participação popular.

   As leis e a própria constituição brasileira eram influenciadas pelas leis estadunidense. O nome dado a república brasileira “Estados Unidos do Brasil” é uma prova de que tínhamos um modelo a seguir. Apesar de que nos EUA os direitos individuais eram valorizados, a vontade de buscar civilizar sua população, buscou-se um controle social gerando diversas críticas.


O processo cultural brasileiro, permitiu que práticas religiosas fossem usadas como práticas curandeiras. Tanto a religião africana como o xamanismo, fossem recorridos constantemente por pessoas que estivessem doentes e buscassem uma melhora ou cura. Desde o Brasil Colônia até o Período Imperial era muito comum essa procura.

Com a implantação da República e a busca acelerada pela civilização da sociedade, o preconceito falou mais forte criminalizando tais práticas. A cultura dos negros, consideradas atrasadas e até demoníacas sofreram forte resistência pelas elites. A importação de um modelo europeu se fez presente na reformulação de várias leis e reforçou o sentimento contra as religiões afro-descendentes.

Dos crimes contra a saúde pública

Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.

Art. 157. Praticar o espiritismo, a magia e os seus sortilégios, usar de talismãs e cartomantes para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura ou moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública
.
Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro.

As penas para os crimes acima eram de encarceramento de 1 a 6 meses além do pagamento de multa, podendo chegar até 6 anos e aumento da multa caso ocorresse algum dano a vítima. Se a vítima viesse a falecer, o encarceramento poderia alcançar 20 anos. Muitas pessoas da própria elite recorriam muitas vezes as práticas religiosas, aumentando ainda mais as críticas a esse código penal. Ao criminalizarem as práticas de curandeirismo e também a capoeira.


Para superar as dificuldades que enfrentavam, era muito importante para os ex-escravizados e seus descendentes manter seus costumes tradicionais. Desse modo, todos os anos eles celebravam diversas festas, como a festa do Divino Espírito Santo, a congada e a festa de Iemanjá, além do Moçambique e do carnaval.

Referências:

Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html, acessado em 27 de junho de 2020.

PELLEGRINI, Nelson; DIAS, Adriana e GRINBERG, Keila. Vontade de Saber História, 9° ano. 3ª ed. São Paulo: FTD, 2015.


Fred Costa

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