Brasil Colônia – Período
Joanino
Abertura dos Portos
Em 1806, Napoleão Bonaparte,
imperador da França, determinou o Bloqueio Continental, por meio do qual
proibiu os Estados europeus de comercializarem com a Inglaterra. Quem
desrespeitasse o bloqueio seria considerado inimigo da França. Naquela época,
Portugal mantinha amplas relações comerciais com a Inglaterra e, por isso, não
podia aceitar a condição importa pelo imperador francês sem que sua economia
fosse prejudicada. Como conseqüência, as tropas de Napoleão invadiram o
território português.
Após uma série de encontros confidenciais com líderes
ingleses, a solução encontrada pelos portugueses foi manter o apoio à
Inglaterra e transferir a capital do Reino de Portugal para o Brasil. Assim, em
1808, milhares de pessoas desembarcaram no Rio de Janeiro. Entre elas o
príncipe regente D, João, a família real e a Corte Portuguesa. Esse período da
estada da família real portuguesa no Brasil passaria a ser conhecida como
Período Joanino.
Antes de chegar ao Rio de Janeiro,
D. João passou por Salvador. Nessa cidade, assinou um decreto que permitia a
abertura dos portos brasileiros às nações europeias aliadas a Portugal. A partir
desse momento, os portos brasileiros podiam receber as mercadorias vindas da
Europa sem o intermédio de Portugal. Esse decreto significou o fim do
exclusivismo comercial no Brasil.
Assim determinava o decreto:
CARTA RÉGIA
DE 28 DE JANEIRO DE 1808
Abre
os portos do Brazil ao commercio directo estrangeiro com excepção dos generos
estancados.
Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da
Bahia. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que
amo. Attendendo á representação, que fizestes subir á minha real presença sobre
se achar interrompido e suspenso o commercio desta Capitania, com grave
prejuizo dos meus vassallos e da minha Real Fazenda, em razão das criticas e
publicas circumstancias da Europa; e querendo dar sobre este importante objecto
alguma providencia prompta e capaz de melhorar o progresso de taes damnos: sou
servido ordenar interina e provisoriamente, emquanto não consolido um systema
geral que effectivamente regule semelhantes materias, o seguinte. Primo: Que
sejam admissiveis nas Alfandegas do Brazil todos e quaesquer generos, fazendas
e mercadorias transportados, ou em navios estrangeiros das Potencias, que se
conservam em paz e harmonia com a minha Real côroa, ou em navios dos meus
vassallos, pagando por entrada vinte e quatro por cento; a saber: vinte de
direitos grossos, e quatro do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança
destes direitos pelas pautas, ou aforamentos, por que até o presente se regulão
cada uma das ditas Alfandegas, ficando os vinhos, aguas ardentes e azeites
doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos, que até agora
nellas satisfaziam. Secundo: Que não só os meus vassallos, mas também os
sobreditos estrangeiros possão exportar para os Portos, que bem lhes parecer a
beneficio do commercio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e
quaesquer generos e producções coloniaes, á excepção do Páo Brazil, ou outros
notoriamente estancados, pagando por sahida os mesmos direitos já estabelecidos
nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem vigor,
todas as leis, cartas regias, ou outras ordens que até aqui prohibiam neste
Estado do Brazil o reciproco commercio e navegação entre os meus vassallos e
estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e actividade que de
vós espero. Escripta na Bahia aos 28 de Janeiro de 1808.
PRINCIPE.
Para
o conde da Ponte.
Com essas determinações os
comerciantes ingleses que quisessem vender seus produtos no Brasil deveriam
pagar um imposto de 15% sobre o valor da mercadoria. Já a tributação dos produtos
vendidos pelos portugueses seria de 16%, e a dos demais Estados europeus seria
de 24%. Nota-se que a Inglaterra sairia ganhando comercialmente.
Esse Tratado que estreitava os laços entre Portugal
e Inglaterra, beneficia mais ainda a colônia Brasil. O exclusivismo que
pertencia a Portugal acabaria sendo permitido que navios ingleses atracassem
nos portos brasileiros. Também outro fator de suma importância para ser
destacado que nasceria a partir daí a futura ruptura entre Brasil e Portugal.
Referências:
CARTA
RÉGIA DE 28 DE JANEIRO DE 1808, disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-35757-28-janeiro-1808-539177-publicacaooriginal-37144-pe.html
acessado em 06 de junho de 2020.
PELLEGRINI,
Nelson; DIA, Adriano; GRINBERG, Keila. Vontade
de saber história, 8° ano. 3ª ed. São Paulo: FTD, 2015.
Fred Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário